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GESTÃO DO SPED PARA ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS

Escritórios contábeis necessitam adequar-se ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - instituído através do Decreto 6.022/2007.

O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Desta forma, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Em resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. 

As principais premissas do SPED são:

- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil. 

- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência). 

- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. 

- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.

O SPED compreende sete grandes subprojetos:

a)       Escrituração Contábil Digital – ECD;

b)       Escrituração Fiscal Digital – EFD;

c)       Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

d)       Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;

e)       Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

f)        E-Lalur; 

g)       Central de Balanços.


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