IPI - PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os prazos de recolhimento do IPI, a partir de 01.05.2009, são:
- até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral;
- para os produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros), da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Base: art. 4º da Lei 11.933/2009, que altera o art. 52 da Lei 8.383/1991.
DEMAIS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Para as seguintes operações, o prazo de recolhimento do IPI será:
– no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira;
– antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
– nos prazos previstos para o recolhimento pelo contribuinte substituído, no caso dos responsáveis como contribuinte substituto.