DASN-SIMEI
A sigla DASN-SIMEI refere-se à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual.
Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Microempreendedor Individual - MEI, no Guia Tributário Online.