DECRED
A sigla DECRED significa Declaração de Operações com Cartões de Crédito, e foi instituída pela Instrução Normativa SRF 341/2003.
A DECRED é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas administradoras de cartão de crédito.
Na DECRED constarão informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, contendo o somatório dos:
a) pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, pessoa física ou jurídica, a qualquer título, independente da natureza jurídica da operação, inclusive decorrentes de acordos de caráter judicial ou extrajudicial, em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais;
b) repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas à administradora de cartão de crédito.
As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:
I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.
Desta forma, por exemplo, se o valor das vendas informadas pelas administradoras for superior ao faturamento da empresa informada na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros. Portanto, imprescindível o monitoramento de tais informações, de forma a evitar a contingência fiscal por parte das empresas.
Também as pessoas físicas devem confrontar as movimentações mensais dos seus cartões de crédito, de forma a que o total movimentado seja inferior à renda declarada (somatório dos rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis e outros rendimentos).
Quer mais informações atualizadas sobre obrigações acessórias? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEDeclaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)
Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI
Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Agenda Tributária Permanente