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DIMOB
A sigla DIMOB significa Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
A DIMOB é de entrega obrigatória
à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e
equiparadas:
·
Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado
ou incorporado para esse fim;
·
Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de
imóveis;
·
Que realizarem sublocação de imóveis;
·
Constituídas para a construção, administração, locação ou
alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou
sócios.
Para 2011, o
prazo final de entrega da Declaração à Receita Federal do
Brasil é 28.02.2011 (relativa aos dados de 2010).
Para facilitar
a localização de informações e normas para o cumprimento da
DIMOB:
2. Utilize a
pesquisa na página inicial do
PORTAL TRIBUTÁRIO |