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DIMOB

A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

·        Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

·        Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

·        Que realizarem sublocação de imóveis;

·        Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Para 2011, o prazo final de entrega da Declaração à Receita Federal do Brasil é 28.02.2011 (relativa aos dados de 2010).


Para facilitar a localização de informações e normas para o cumprimento da DIMOB:

1. Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias ou:

  • Procure por DIMOB na base de dados de Legislação

  • Procure por DIMOB na base de dados de Guia Tributário
  • Verifique DIMOB nos Boletins Fiscais

  • Procure por DIMOB nos Artigos ou na Agenda Tributária Permanente

2. Utilize a pesquisa na página inicial do PORTAL TRIBUTÁRIO


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