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DIMOB

A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

·        Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

·        Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

·        Que realizarem sublocação de imóveis;

·        Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. 

Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. 

Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DIMOB, no Guia Tributário Online.


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