DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
A Declaração sobre Operações Imobiliárias- DOI, é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à RFB sobre operações envolvendo imóveis.
Os serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a Receita Federal do Brasil dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ou do imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.
Prazo
A DOI deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
As declarações gravadas devem ser apresentadas pela Internet, utilizando-se a última versão do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, no Guia Tributário Online.