As competências da Receita Federal do
Brasil podem ser sintetizadas como:
• administração dos tributos
internos e do comércio exterior;
• gestão e execução das
atividades de arrecadação, lançamento, cobrança
administrativa, fiscalização, pesquisa e
investigação fiscal e controle da arrecadação
administrada;
• gestão e execução dos serviços
de administração, fiscalização e controle aduaneiro;
• repressão ao contrabando e
descaminho, no limite da sua alçada;
• preparo e julgamento, em
primeira instância, dos processos administrativos de
determinação e exigência de créditos tributários da
União;
• interpretação, aplicação e
elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da
legislação tributária e aduaneira federal;
• subsídio à formulação da
política tributária e aduaneira;
• subsídio à elaboração do
orçamento de receitas e benefícios tributários da
União;
• interação com o cidadão por
meio dos diversos canais de atendimento, presencial
ou a distância;
• educação fiscal para o
exercício da cidadania;
• formulação e gestão da política
de informações econômico-fiscais;
• promoção da integração com
órgãos públicos e privados afins, mediante convênios
para permuta de informações, métodos e técnicas de
ação fiscal e para a racionalização de atividades,
inclusive com a delegação de competência;
• atuação na cooperação
internacional e na negociação e implementação de
acordos internacionais em matéria tributária e
aduaneira;
• gestão dos recursos materiais,
financeiros, humanos e tecnológicos.