Adequação da Tabela de
Incidência do IPI (TIPI) à NCM
Ato Declaratório Executivo não altera alíquota e permite
que contribuinte e Administração Tributária classifiquem os produtos sem
divergências.
A Receita Federal editou
nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo RFB 1/2019, que promove a
convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do
Mercosul.
A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns
códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de
2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do
Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.
Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a
Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações
que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em
seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de
mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio
Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.
A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos
produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de
imposto a ser aplicado sobre eles.
As alterações publicadas neste Ato Declaratório passam a valer a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte:
RFB – 30.12.2019
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