ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Administração Tributária corresponde a uma parcela da Administração Pública, na parte ligada a atividade financeira do Estado, ao tratar da receita tributária.
É o Estado administrador que, agindo sob o império da lei criada pelo Estado legislador, exerce essa função administrativa, através das diversas pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias), cada qual com sua competência, seus órgãos, suas repartições e seus agentes (servidores públicos).
Assim, o Estado, através da Administração Tributária, acompanha, controla e fiscaliza o cumprimento das normas tributárias, adotando, sempre que necessário, medidas coercitivas à sua observância, tudo no interesse da arrecadação e gestão das receitas tributárias.
A Administração Tributária é, assim, o conjunto de atos administrativos voltados para o controle da receita tributária; é o procedimento destinado:
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à verificação do cumprimento das obrigações tributárias
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à adoção de medidas necessárias (em geral, pela aplicação de penalidades) para obrigar os respectivo sujeitos passivos (devedores) a esse cumprimento; e, por fim,
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à homologação (quitação) dos correspondentes créditos tributários.
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