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Associações Civis podem remunerar diretores e manter a isenção do IRPJ?

Sim, dentro dos parâmetros legais.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ (e também da CSLL), prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício.

Um dos requisitos é a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532, de 1997

Nota: não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a”, e §§ 4º a 6º, e art. 15 §§ 1º e 3º e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2020.

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Contabilidade do Terceiro Setor

 15/10/2021


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