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BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS

A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.

Exemplo:

Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00

Alíquota do ICMS = 18%

ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.

Proibição de Base de Cálculo Múltipla 

É permitido à União instituir outros impostos concorrentes, mediante lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos já discriminados constitucionalmente - inciso I do art. 154 da Constituição Federal/1988.

Assim, por exemplo, a base de cálculo de qualquer novo imposto a ser instituído pela União (Governo Federal do Brasil) não poderá ser igual ao do imposto de renda.

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 15.03.2017, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Veja a notícia.

Este julgamento permitirá aos contribuintes discutirem o "bis in idem" (incidência de tributos sobre outros tributos constitucionais) que hoje prevalece em várias situações (por exemplo, a incidência do IPI sobre o ICMS devido).

Redução da Base de Cálculo

A redução da base de cálculo de um tributo é considerada como uma isenção parcial.

Exemplo:

Base de Cálculo R$ 1.000,00

Redução da Base de Cálculo: 50%

Base de Cálculo Reduzida = R$ 1.000,00 - (50% de R$ 1.000,00) = R$ 1.000,00 - R$ 500,00 = R$ 500.00.

Vedação de Base de Cálculo Comum - Taxas

A lei proíbe que as taxas possuam base de cálculo e fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos (Art. 77, parágrafo único, do CTN) e que sejam calculadas em função do capital das empresas (acréscimo ao dispositivo citado, determinado pelo Ato Complementar 34/67).


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