Bolsas de Estudo são isentas do imposto de renda
São isentas de tributação do imposto de renda as bolsas de estudo concedidas, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
Entretanto, observe-se que os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
Bases: Lei 9.250/1995, art. 26 e Perguntas e Respostas – RFB.
Veja também, no Guia Tributário online:
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou
Moedas Virtuais
Declaração de
Rendimentos – Espólio
Deduções de
Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do
Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do
Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de
Bens em Condomínio
Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos
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