Como deve ser assinada a EFD-ICMS/IPI?
O arquivo da EFD-ICMS/IPI comporta apenas uma assinatura
digital. O contribuinte poderá adotar a modalidade que melhor lhe convier:
1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
2) o e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no
cadastro CNPJ;
3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração
eletrônica específica cadastrada no site da RFB. Neste caso, a procuração
assina por um estabelecimento;
4) no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI, quando se referir a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
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- EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
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