Como deve ser informada uma
operação de retorno de produto remetido para industrialização?
Devem ser informados tanto o produto enviado para industrialização, quanto os materiais aplicados (se houver) e o serviço prestado, conforme discriminados no documento fiscal.
Exemplo: No caso de retorno de beneficiamento - informar um registro C170 para
cada item: produto enviado para beneficiamento; materiais aplicados e o serviço
prestado. Informar também os registros C110 e C113.
Amplie seus conhecimentos sobre ICMS,
EFD e demais tributos e obrigações tributárias, através dos seguintes tópicos
no Guia Tributário Online:
- GUIA TRIBUTÁRIO - IPI, ICMS E ISS
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD
- ICMS - LIVROS FISCAIS
- IPI/ICMS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES -
EFD/CONTRIBUIÇÕES
- EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E
ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- EFD-Reinf
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA