Como registrar crédito de IPI na aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista
não-contribuinte, calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a
que estiver sujeito o produto sobre 50% do seu valor (Art. 227 do RIPI/2010)?
A NF, sem destaque do IPI, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste no registro E530, identificando os documentos que deram origem aos créditos.
A partir de janeiro/2018, a identificação do documento fiscal deverá
ser efetuada no registro E531.
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