Consulta fiscal ou tributária é um direito do contribuinte - este poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.
Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.
Recomenda-se ao contribuinte, sempre, efetuar consulta por escrito ao órgão fazendário, visando estabelecer critérios objetivos e permitir a solução das dúvidas existentes.
NO ÂMBITO DA RFB
No caso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal cabe à esta dirimir as dúvidas existentes.
Muitas vezes a resposta da consulta contraria entendimentos pretendidos, porém, no âmbito da Receita Federal, a decisão é em instância única, não cabendo recurso ou pedido de reconsideração, exceto quando houver divergência de conclusões entre soluções de consultas sobre uma mesma matéria. Nestas circunstâncias surge a Solução de Divergência.
Importante destacar que a solução do processo de consulta representa, tão somente, a opinião do fisco, sobre determinado assunto específico, a qual pode não corresponder ao entendimento do contribuinte.
Aprofunde seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: