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CONSULTA FISCAL

Consulta fiscal ou tributária é um direito do contribuinte - este poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.

Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.

Recomenda-se ao contribuinte, sempre, efetuar consulta por escrito ao órgão fazendário, visando estabelecer critérios objetivos e permitir a solução das dúvidas existentes.

NO ÂMBITO DA RFB

No caso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal cabe à esta dirimir as dúvidas existentes. 

Muitas vezes a resposta da consulta contraria entendimentos pretendidos, porém, no âmbito da Receita Federal, a decisão é em instância única, não cabendo recurso ou pedido de reconsideração, exceto quando houver divergência de conclusões entre soluções de consultas sobre uma mesma matéria. Nestas circunstâncias surge a Solução de Divergência.

Importante destacar que a solução do processo de consulta representa, tão somente, a opinião do fisco, sobre determinado assunto específico, a qual pode não corresponder ao entendimento do contribuinte.

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