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COOPERATIVISMO

O sistema de cooperativismo caracteriza-se pelo agregamento de produtores autônomos visando a exploração econômica de determinada atividade, sob a denominação de Cooperativa, cujos resultados são distribuídos de acordo com a participação de cada cooperado.

No Brasil, as Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas.

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economica­mente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA

A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos: 

1)                  É uma sociedade de pessoas.

2)                  O objetivo principal é a prestação de serviços.

3)                  Pode ter um número ilimitado de cooperados.

4)                  O controle é democrático: uma pessoa = um voto.

5)                  Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.

6)                  Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.

7)                  Retorno proporcional ao valor das operações.

8)                  Não está sujeita à falência.

9)                  Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.

10)              Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.

11)              Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.

12)              Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS 

As sobras do exercício, após as destinações legais e estatutárias, devem ser postas à disposição da Assembleia Geral para deliberação, e, da mesma forma, as perdas líquidas, quando a reserva legal é insuficiente para sua cobertura, serão rateadas entre os associados da forma estabelecida no estatuto social, não devendo haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior.

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Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.

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