Definidas normas para
transação de débitos do Simples Nacional
Através
da Portaria PGFN 18.731/2020 foram estabelecidas as
condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional).
São passíveis de transação excepcional os débitos inscritos em
dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior
rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
A transação envolverá:
I – possibilidade de
parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60
(sessenta) meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de
regência da transação;
II – oferecimento de descontos aos créditos considerados
irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da
transação.
Os débitos poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 (cento e trinta e três) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
O valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100,00
(cem reais).
A transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão
à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao
portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores
(www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo
interessado.
O devedor deverá prestar as informações necessárias e aderir à
proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional no período de 07.08 a 29.12.2020.
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Micro Empreendedor
Individual – MEI
Simples Nacional –
Aspectos Gerais
Simples Nacional –
Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional –
Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE –
Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE –
Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime
Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional –
Consórcio Simples
Simples Nacional –
Contribuição para o INSS
Simples Nacional –
Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS –
Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS –
Substituição Tributária
Simples Nacional –
Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS –
Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção
pelo Regime
Simples Nacional –
Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento
– Forma e Prazo
Simples Nacional –
Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional –
Restituição ou Compensação
Simples Nacional –
Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional –
Tributação por Regime de Caixa