DIRF: quais rendimentos deverão ser informados?
Em relação ao beneficiário incluído na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês,
independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única,
antecipações ou de saldo de rendimentos e o respectivo imposto retido.
Férias
A remuneração correspondente a férias, deduzidas dos abonos legais, os
quais deverão ser informados como rendimentos isentos, deverá ser somada às
informações do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma
forma em relação à respectiva retenção do imposto na fonte e às deduções.
Décimo Terceiro Salário
No tocante ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor
total pago durante o ano-calendário, as deduções utilizadas para reduzir a base
de cálculo desta gratificação, e o respectivo Imposto sobre a Renda retido na
fonte.
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário.
Base: Instrução Normativa RFB 1.915/2019, art. 13.
Veja também, no Guia Tributário Online:
DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO