Empresas do Simples
Nacional ainda podem se autorregularizar
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, em dezembro,
mensagens para 26.015 optantes pelo Simples Nacional,
alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas
informaram, em PGDAS-D, declaração mensal a que estão obrigadas, valores de
receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais de circulação de
mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
As notificações buscam orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que regularizem sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a lavratura de auto de infração, a aplicação de multa de ofício em percentuais de até 225%, além de possível envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
As mensagens foram encaminhadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, através do uso de certificado digital ou código de acesso.
Nas notificações, constam os valores declarados, por mês, pela empresa, bem
como os valores apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os
anos-calendário de 2018 e 2019.
Após lavrados os autos
de infração para os contribuintes que não se regularizarem no prazo, a RFB
emitirá novas notificações, desta vez para as empresas que tenham prestado
informações inconsistentes para o ano-calendário de 2020.
Fonte:
Portal do Simples Nacional – 23.02.2021 (adaptado)
Consulte
mais detalhamentos sobre o Simples Nacional através dos seguintes tópicos no
Guia Tributário Online:
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de
Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
Simples Nacional
– Contribuição para o INSS
Simples Nacional
– Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional
– Fiscalização
Simples Nacional
– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional
– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional
– Obrigações
Acessórias
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– Opção pelo Regime
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– Parcelamento de Débitos – RFB
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– Recolhimento – Forma e Prazo
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– Rendimentos Distribuídos
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– Restituição ou Compensação
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– Sublimites Estaduais – Tabela