Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

ESCRITA FISCAL

Conceitua-se "Escrita Fiscal" as rotinas de lançamento e apuração de impostos - ICMSIPI e ISS nos livros respectivos.

Tanto para o IPI, quanto para o ICMS, os créditos devem estar escriturados no livro de entradas (EFD/Fiscal), baseados em documentação legal e idônea (notas fiscais).

As exigências da escrita fiscal para tais tributos são determinadas pelo Regulamento do ICMS (no caso deste imposto) de cada estado, bem como no Regulamento do IPI e nas normas tributárias municipais, no caso do IPI e ISS, respectivamente.

IMPOSTO DE RENDA

No âmbito do Imposto de Renda, o termo "escrita fiscal" é utilizado para designar a exigência que a pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real mantenha escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.

A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

Veja alguns tópicos relacionados à escrita fiscal e obrigações no Guia Tributário Online:


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas