ESCRITA FISCAL
Conceitua-se "Escrita Fiscal" as rotinas de lançamento e apuração de impostos - ICMS, IPI e ISS nos livros respectivos.
Tanto para o IPI, quanto para o ICMS, os créditos devem estar escriturados no livro de entradas (EFD/Fiscal), baseados em documentação legal e idônea (notas fiscais).
As exigências da escrita fiscal para tais tributos são determinadas pelo Regulamento do ICMS (no caso deste imposto) de cada estado, bem como no Regulamento do IPI e nas normas tributárias municipais, no caso do IPI e ISS, respectivamente.
IMPOSTO DE RENDA
No âmbito do Imposto de Renda, o termo "escrita fiscal" é utilizado para designar a exigência que a pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real mantenha escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.
A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
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