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Escrituração do Inventário – Prazo – EFD

Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Bases: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Registro H001 – Abertura do Bloco H.

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Fechamento de Balanço
12/08/2021

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