Escrituração do
Inventário – Prazo – EFD
Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?
Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.
Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro,
devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em
março.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade
diferente da anual e ser exigido em outro período.
Bases: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Registro H001 – Abertura do Bloco H.
Consulte também, no Guia Tributário Online:
- IPI/ICMS –
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- PERDAS DE
ESTOQUES E AJUSTES DE INVENTÁRIO
- CUSTO DE AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO