Fiscalização RFB:
estabelecidos parâmetros para 2020
Portaria RFB
2.136/2019 – Estabelece os parâmetros relativos à indicação de
pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário
diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Portaria RFB 2.135/2019 – Estabelece
os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao
monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Veja
também, no Guia Tributário Online:
PROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ARROLAMENTO DE BENS E
DIREITOS
Prepare-se para o
encerramento do exercício – dicas práticas! |