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Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo Simei?

Não. Quando o empresário já for optante pelo Simples Nacional e atender todos os requisitos para se enquadrar no Simei sua opção será deferida de imediato, mas não haverá emissão de Termo de Deferimento. 

Por outro lado, quando o empresário, após o processamento final das solicitações, não atender a qualquer um dos requisitos para se enquadrar no Simei, será apenas informado o motivo do indeferimento, sem a emissão do respectivo Termo de Indeferimento.

Amplie seus conhecimentos sobre o SIMEI/MEI e Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


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