ICMS: SC reduz alíquota interna entre contribuintes
A partir do dia 1º de março de 2020, a alíquota de ICMS no estado de Santa Catarina em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços teve redução de 17% para 12%.
O objetivo da medida é estimular a competitividade da indústria
catarinense, igualando o imposto com o dos estados vizinhos nas transações
interestaduais.
Assim, a indústria local poderá comprar insumos de Santa Catarina a um
preço inferior, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do estado,
gerando mais empregos e trazendo mais competitividade para a economia
catarinense.
“Com a nova alíquota, a indústria catarinense será ainda mais
fortalecida, pois poderá comprar produtos locais com o mesmo percentual de
imposto do Paraná e Rio Grande do Sul. A medida transfere a carga tributária da
indústria para o varejo, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro
do Estado”, ressalta o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF), Paulo
Eli.
O artigo 5º, da Lei 17.878, aprovado pela Assembleia Legislativa de
Santa Catarina (Alesc), faz parte do projeto de administração tributária
catarinense. O plano visa manter a arrecadação do estado sem aumentar impostos,
por meio da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e
livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de
tratamento tributário diferenciado.
Além de valorizar a produção catarinense, a decisão do Governo de Santa Catarina beneficia ainda as empresas do Simples Nacional, que terão vantagem relativa em adquirir mercadorias e serviços em operações internas, já que não se creditam do imposto das etapas anteriores.
Fonte: site SEF/SC – 27.02.2020 (adaptado)
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