Imposto de Renda no sufoco: retificar é melhor que atrasar!
É quase rotina: a falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam as pessoas deixarem a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.
O atraso na entrega gera multa ao contribuinte. Portanto, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.
Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde
que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração
originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve
conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou
Moedas Virtuais
Declaração de
Rendimentos – Espólio
Deduções de
Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do
Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho
de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de
Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos
Imposto de
Renda – Pessoa Física – IRPF Manual do Imposto de Renda |