IMUNIDADE DO ICMS
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.
Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.
Na área do ICMS, temos a imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, previsto na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d".
Através do Convênio ICMS 48/2013 foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – disciplinando, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, imune do imposto.
O credenciamento é obrigatório para fins de imunidade do ICMS, e uma vez credenciado, o contribuinte deverá declarar previamente suas operações, sendo gerada, a cada operação realizada, número de registro de controle da operação, sendo a sua utilização e informação no documento fiscal condição obrigatória.
O papel que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.
Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações sujeitas a não incidência do imposto deverão ser credenciados no Sistema RECOPI NACIONAL.
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- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
- Provisão para Perda de Livros
- PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
- IPI - CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
- LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS
- IPI – CRÉDITO DO IMPOSTO – DIREITO E SISTEMÁTICA
- IPI – NORMAS GERAIS
- INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS AO CONSUMIDOR
- IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
- ICMS – ASPECTOS GERAIS
- IPI – HIPÓTESES DE ISENÇÃO
- CRT - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO E CSOSN - CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SI
- IPI – CRÉDITO PRESUMIDO NA AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS
- IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- COFINS - ISENÇÃO - ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
- TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
- GUIA TRIBUTÁRIO - OUTROS TÓPICOS
- PIS E COFINS - CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO