IRPJ/CSLL – Rateio de
custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas
É possível a concentração, em uma única pessoa jurídica,
do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para
posterior rateio desses custos e
despesas comuns entre pessoas jurídicas integrantes de mesmo
grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa
centralizada.
Essa sistemática pode
ser realizada sob o nome e inscrição no CNPJ de qualquer empresa pertencente ao
grupo.
Para a dedução na apuração do IRPJ e da CSLL, exige-se que esses valores rateados correspondam a
custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e
pagas; calculadas com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos,
previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os
intervenientes; que correspondam ao efetivo gasto de cada empresa e ao preço
global pago pelos bens e serviços; que a empresa centralizadora da operação
aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o
critério de rateio, assim como devem proceder de forma idêntica as empresas
descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilize as parcelas a
serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar; e, finalmente, que
seja mantida escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados
com o rateio das despesas administrativas.
Bases:
Solução de Consulta
Disit/SRRF 2.005/2020 e SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA
COSIT Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Veja
também, no Guia Tributário Online:
- IRPF – AUTÔNOMOS
ESTABELECIDOS EM UM MESMO LOCAL
- CONSÓRCIO ENTRE
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- Despesas e Custos:
Contabilização pelo Regime de Competência
- Lucro Real –
Aspectos Gerais
- Reembolso de
Despesas – Contabilização
Ideias de Economia Tributária no Lucro Real
18/11/2022