Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR
Estão obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta anual superior ao fixado para sua obrigatoriedade.
O resultado da exploração da atividade rural no Brasil deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida no país.
O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto anteriormente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
REGISTRO DA RECEITA
Observa-se que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural que deverá ser informado em campo próprio na ficha Atividade Rural da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
REGISTRO DA DESPESA
Quando a despesa corresponder a vários imóveis (despesas que afetam várias áreas ou toda a atividade rural do contribuinte), o seu registro poderá ser atribuído a um dos imóveis (preferencialmente a principal área a que se refere o registro), ou poderá ser segregada pelos imóveis por meio da utilização do método do uso direto ou algum método de atribuição indireta de custos.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ATIVIDADES
RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA
- GUIA
TRIBUTÁRIO – IRPF – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
- EQUIPARAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA