Lucro Presumido – Rendimentos Financeiros – Tributação
A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).
Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.
Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades
PIS e COFINS –
Receitas Financeiras
Manual do IRPJ
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