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Lucro Presumido – Rendimentos Financeiros – Tributação

A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Bases: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, § 9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

Compensação de Tributos pelo Contribuinte 

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades 

PIS e COFINS – Receitas Financeiras


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