Lucros e dividendos devem ser informados na DIRF?
Sim.
Devem ser informados os dividendos e
lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o
valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.
Veja também, no Guia Tributário Online:
LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO
DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE