Malha Fina: apresentação
de documentos agora é pela internet
Novidade
permite aos contribuintes com declarações retidas em malha fina,
apresentarem documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de
atendimento presencial.
A Receita Federal implantou o
serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do
IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar
comparecer na Receita Federal.
O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual
de documentos para:
1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em
malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela
Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, ATENÇÃO:
1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve
acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve
ser apresentada; e
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o
Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração
apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa
ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar
Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e
abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção
MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que
se refere a documentação apresentada.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:
1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento
por falta de comprovação de informações declaradas;
2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL),
indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está
espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.
Orientações estão disponível no sítio da RFB na internet, a
partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal
Fonte: site RFB – 25.06.2020.
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