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MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?


MEI – Microempreendedor Individual – ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

 

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

 

Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Base: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

 

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

 

Simples Nacional – Aspectos Gerais

 

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.



 

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22/04/2022


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