Nuances dos Limites de
Receita Bruta no Simples Nacional
O
limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples
Nacional é de R$ 4.800.000,00, a partir de 2018.
Entretanto, para efeito
de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta
será de R$ 3.600.000,00.
Base: Lei Complementar 155/2016.
Para fins de opção e
permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário
receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente,
receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive
quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito
específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006,
desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$
4.800.000,00.
Base: § 14 do
artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Edição Eletrônica Atualizável 19.09.2022 |