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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). 

Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

A obrigação tributária é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

Veja também: Obrigação Tributária - Principal e Acessória - Diferenciação

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