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Opção pelo Simples/2020 termina em janeiro

 

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Portanto, para o ano de 2020, o prazo final de adesão será 31.01.2020.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

 

Simples Nacional – Aspectos Gerais

 

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

 

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

 

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

 

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

 

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

 

Simples Nacional – Consórcio Simples

 

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

 

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

 

Simples Nacional – Fiscalização

 

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

 

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

 

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

 

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

 

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

 

Simples Nacional – Opção pelo Regime

 

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

 

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

 

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

 

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

 

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

 

Simples Nacional – Tabelas

 

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa


Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  

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