Opção pelo Simples/2020
termina em janeiro
A
opção ou a adesão pelo Simples Nacional da
pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Portanto, para o ano de 2020, o prazo final de adesão será
31.01.2020.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples
Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não
excluídas.
A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do
Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de
Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
Simples Nacional
– Contribuição para o INSS
Simples Nacional
– Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional
– Fiscalização
Simples Nacional
– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional
– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional
– Obrigações
Acessórias
Simples Nacional
– Opção pelo Regime
Simples Nacional
– Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional
– Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional
– Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional
– Restituição ou Compensação
Simples Nacional
– Sublimites Estaduais – Tabela