Opção pelo Simples
Nacional 2021 vai até 29 de janeiro
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples
Nacional poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia
útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.
A solicitação de opção
somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio
do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção >
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o
ano-calendário.
Nota: A ME/EPP já
optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez
optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por
comunicação do optante ou de ofício.
Para empresas em início
de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do
último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde
que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para
empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de
01/01/2021).
Quando deferida, a opção
produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção
somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo
efeitos a partir de então.
O contribuinte pode
acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da
solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional”.
Veja
também, no Guia Tributário Online:
Micro
Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
Simples Nacional
– Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional
– Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional
– CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional
– CRT Código de
Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional
– Consórcio Simples
Simples Nacional
– Contribuição para o INSS
Simples Nacional
– Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional
– Fiscalização
Simples Nacional
– ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional
– ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional
– Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional
– ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional
– Obrigações
Acessórias
Simples Nacional
– Opção pelo Regime
Simples Nacional
– Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional
– Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional
– Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional
– Restituição ou Compensação