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PERÍODO DE APURAÇÃO

No âmbito tributário, o denominado "Período de Apuração" refere-se ao lapso temporal (diário, semanal, decendial, quinzenal, mensal, trimestral, anual ou outro período) que o tributo é apurado.

Exemplos:

IRPJ e CSLL: o imposto será determinado com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o Lucro Real  também pode ser apurado por período anual.

Simples Nacional: é apurado mensalmente.

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