PGDAS-D Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve gerar a guia de recolhimento unificado de tributos e contribuições pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D, disponível na internet, no Portal do Simples Nacional.
A partir de 01.01.2012 o aplicativo passa a ter caráter
declaratório e representa confissão de dívida, conforme disposto no caput do
artigo 37 da Resolução CGSN 94/2011.
Nota: para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.