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PGDAS-D Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve gerar a guia de recolhimento unificado de tributos e contribuições pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D, disponível na internet, no Portal do Simples Nacional.

A partir de 01.01.2012 o aplicativo passa a ter caráter declaratório e representa confissão de dívida, conforme disposto no caput do artigo 37 da Resolução CGSN 94/2011.

Nota: para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

O prazo de geração da guia é até seu vencimento, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da receita. No caso do dia 20 não haver expediente bancário, prorroga-se para o dia útil subsequente.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.



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