PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até
30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 30 de junho:
Rescisão de parcelamento por inadimplência
Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento,
não serão rescindidos durante o período de suspensão. Fica o alerta que, ao
final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso
poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.
Vale lembrar que as parcelas referentes aos meses de
maio, junho e julho –as quais tiveram as datas de vencimento
prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não
contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de
maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não
será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de
vencimento – agosto de 2020.
Envio de débitos para protesto em cartório
A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos
cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa
situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou
transação.
Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos
administrativos
O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de
Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de
Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da
suspensão (30 de junho).
Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de
forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de
notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais
publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados
antes da suspensão dos atos de cobranças.
Prazo para oferta antecipada de garantia em
execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
Portal REGULARIZE disponível para manifestação
Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.
Sobre a medida
A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério
da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada
pela Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo
prorrogado pela Portaria PGN nº 13.338, de 04 de
junho de 2020.
Fonte: site PGFN 16.06.2020
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DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
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PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
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