PIS/COFINS – Créditos – Depreciação e manutenção de veículos
As despesas com depreciação de veículos próprios utilizados pela pessoa jurídica para a locomoção de funcionários e ferramentas até o local da realização do serviço geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
As despesas com manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação de serviço, bem como as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados), são consideradas insumos e geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
Bases: Solução de Consulta Cosit 18/2020, Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia
Tributário Online:
COFINS – Regime Não
Cumulativo – Conceitos Gerais
PIS – Regime Não
Cumulativo – Conceitos Gerais
PIS e COFINS NÃO
CUMULATIVO – Créditos Admissíveis
Contabilização das
Contribuições e Créditos Não Cumulativos
PIS e COFINS – Insumos –
Conceito
Compensação dos Créditos
da Não Cumulatividade
PIS e COFINS –
Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
PIS e COFINS – Créditos
Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Crédito
Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal
PIS e COFINS –
Manual Atualizável Aproveite todos os créditos admissíveis! |