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Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?

Não. 

Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa. 

Sendo assim, não é necessária a autenticação de livros impressos na repartição estadual. 

Um dos objetivos do Projeto Sped é a substituição dos livros em papel por arquivos digitais.

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