Prorrogados Prazos de
Pagamento de Parcelamentos
Através
da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de
vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de
débitos junto à RFB e à PGFN.
Entretanto, a
prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do
Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nota: posteriormente à data
desta postagem, a Resolução CGSN 155/2020 dispôs sobre a
prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de
opção no âmbito do Simples Nacional.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam
prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio
de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em
junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em
julho de 2020.
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