Publicado edital com
propostas para adesão à transação tributária
O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos.
Os benefícios são:
entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total.
A Secretaria Especial da
Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à
transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60
salários-mínimos.
As modalidades estarão
disponíveis para adesão, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-Cac) a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
Critérios
Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa
de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita
bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Podem ser indicados à
transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário,
assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão
ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos
principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido
até 31 de dezembro de 2019.
Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital
os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional,
débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de
parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Benefícios
A
transação pode ser realizada nas seguintes condições:
– com descontos de 50% sobre
o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total
líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do
saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
– com descontos de 40%
sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor
total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o
pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
– com descontos de 30%
sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor
total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o
pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
– com descontos de 20%
sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor
total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o
pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;
Como aderir
A adesão ao edital deve
ser efetuada mediante requerimento do interessado, que estará disponível no
portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet,
no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na
condição de contribuinte ou responsável.
Clique aqui para acessar o
edital.
Fonte:
site RFB – 31.08.2020
Veja também, no Guia Tributário Online:
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS