Publicado regulamento do contencioso administrativo fiscal
Através da Portaria ME 340/2020 foi disciplinada a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs, e regulamentado o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
As DRJs, órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, têm por
finalidade julgar processos que versem sobre a aplicação da legislação
referente aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Compete às DRJs apreciar, por decisão colegiada:
I – em primeira instância, a impugnação ou manifestação de
inconformidade apresentada pelo sujeito passivo; e
II – em última instância, os recursos
contra as decisões proferidas no item I acima, em relação ao contencioso
administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo
lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos.
Das decisões da DRJ não cabe pedido de reconsideração.
O pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida, a extinção
sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura de
ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto importa a
desistência do processo por parte do sujeito passivo.
É cabível recurso voluntário, da decisão original, relativo a processos cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos, às Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão.
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