Quando se extingue a responsabilidade de reter o imposto de renda?
Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto
de renda, a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora
pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se:
1) no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da
declaração de ajuste anual, e,
2) no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do
período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal
estimado ou anual.
Base: Parecer Normativo 1/2002
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia
Tributário Online:
DIRF – Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte
Fato Gerador do
Imposto de Renda na Fonte
IRF – Abono
Pecuniário de Férias
IRF – Aluguéis e
Royalties pagos a Pessoa Física
IRF – Bingos –
Prêmios em Dinheiro
IRF –
Cumprimento de Decisão da Justiça Federal
IRF – Décimo
Terceiro Salário e Férias
IRF – Dispensa
de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00
IRF – Juros
sobre o Capital Próprio
IRF – Pagamento
a Beneficiário Não Identificado
IRF –
Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)
IRF – Prêmios em
Bens ou Serviços
IRF – Prêmios em
Sorteios em Geral
IRF –
Rendimentos do Trabalho Assalariado
IRF –
Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
IRF –
Rendimentos do Trabalho no Exterior
IRF –
Rendimentos pagos ao Exterior
IRF – Serviços
de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
IRF – Serviços
Profissionais Pessoa Jurídica
Manual do IRF –
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