Reduzidas Alíquotas do
Sistema “S” de Abril a Junho/2020
Por
meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de contribuição
para outras entidades e fundos (terceiros) – sistema “S”, incidentes sobe a folha de pagamento foram
reduzidas de forma provisória.
Excepcionalmente, de 01.04.2020 até 30.06.2020, ficam reduzidas
as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes
percentuais:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop –
1,25%;
– Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio
– Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte – Senat – 0,5%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da
comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e
pela agroindústria; e
c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da
comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e
segurado especial.
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