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RESIDENTES OU NÃO RESIDENTES NO BRASIL

CONCEITOS TRIBUTÁRIOS

RESIDENTE

Considera-se residente no Brasil a pessoa física:

I - que resida no Brasil em caráter permanente;

II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

III - que ingresse no Brasil:

a) com visto permanente, na data da chegada;

b) com visto temporário:

1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

NÃO RESIDENTE

Considera-se não residente no Brasil a pessoa física:

I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas como residente;

II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;

III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;

IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:

a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;

b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

A partir de 01 de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB 1.008, de 9 de fevereiro de 2010,

Bases: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3.

INSCRIÇÃO NO CPF

Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:

Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.

Alteração

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.

Regularização

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física. 

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.

Cancelamento

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira: Alteração Cadastral, Pedido de Regularização, Cancelamento de Inscrição. 

CPF

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito. 


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