Simples Nacional e tributação pelo regime de caixa
Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar,
anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita
recebida) ou o regime de competência (receita
auferida).
A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.
Optando pela regime de
caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada
para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores
devidos.
A
opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do
Simples Nacional.
Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.
Veja maiores detalhamentos no tópico Simples Nacional
– Tributação por Regime de Caixa, no Guia Tributário
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