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Simples Nacional – Incorporação de Empresa

Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos da opção por esse regime.

Base: Solução de Consulta Cosit 46/2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES 

Simples Nacional – Opção pelo Regime 

Micro Empreendedor Individual – MEI 

Simples Nacional – Aspectos Gerais 

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido 

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r” 

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime 

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos 

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional 

Simples Nacional – Consórcio Simples 

Simples Nacional – Contribuição para o INSS 

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal 

Simples Nacional – Fiscalização 

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais 

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária 

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital 

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento 

Simples Nacional – Obrigações Acessórias 

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB 

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo 

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos 

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

 Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela 

Simples Nacional – Tabelas 

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa


Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
 

Manual do Simples Nacional

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